Apresentação:

Trata-se do processo que culmina no desconto realizado mensalmente na folha de pagamento do servidor, aposentado ou beneficiário de pensão civil, beneficiando seu dependente legal ou terceiros, por determinação judicial ou por decisão voluntária.

Formulário:

Formulário Pensão Alimentícia

Tipos de Pensão Alimentícia:

Requisitos para Solicitação:

  1. Ofício do Juiz da Vara de Família em que conste o nome e o CPF do(a) beneficiário(a) e/ou alimentado(a), a conta/agência e o banco para depósito e a decisão judicial estipulando a base de cálculo da pensão alimentícia; OU
  2. Escritura Pública homologada em Cartório, de acordo com artigo 733 da Lei nº 13105/2015; OU
  3. Solicitação do servidor, aposentado ou pensionista, nos casos de pensão alimentícia voluntária, informando os dados do beneficiário/alimentado e o valor mensal a ser descontado.

Documentação necessária:

Fluxo do processo:

  1. O servidor solicita abertura de processo no protocolo geral do Campus Belém para  o Departamento de Gestão de Pessoal (DEGPS) com o formulário devidamente preenchido juntamente com a documentação necessária.  Os ofícios mandados e despachos judiciais devem ser entregues no protocolo Geral do Campus Belém direcionados a Direção Geral para posterior envio à DGP e posterior tramitação  a DGEPS.
  2. O  DGPES encaminho o processo para o Setor de Aposentadoria e Pensões (SAP) para análise;
  3. O SAP recebe o processo, analisa, confere a documentação, registra no sistema SIGEPE PENSÃO ALIMENTÍCIA as informações. Para posterior ciência ao servidor/aposentado/pensionista;
  4. O SAP após todos os procedimentos finalizados encaminha para a unidade de  Assentamento Funcional Digital e Arquivo, via sistema para arquivamento.

Legislação Aplicada:

**Constituição Federal de 1988;**

**Lei nº 5.478, de 25.07/68 - (Dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências);**

**Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), art. 48 - 0 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais);**

[Lei nº 8.971, de 29/12/94 (DOU 30/12/94)](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8971.htm#:~:text=LEI No 8.971%2C DE,eu sanciono a seguinte lei%3A&text=III - na falta de descendentes,direito à totalidade da herança.) - (Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão);

**Lei nº 13.105, de 16/03/2015 - (Código de Processo Civil)**

Decreto nº 8.690 de 11 de março de 2016 -  (Dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal).